JAN-JUN/2019 | |||
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MEIO | Valor Faturado⁴ (000) |
Share (%) | |
CINEMA | R$ | 35.909 | 0.4% |
Internet⁵ (000) (%) ÁUDIO 2.585 0.2% BUSCA 198.721 12.0% DISPLAY E OUTROS 933.821 56.2% SOCIAL 361.177 21.7% VíDEO 165.908 10.0%
|
R$ | 1.662.212 | 20.2% |
JORNAL⁵ | R$ | 213.206 | 2.6% |
OOH/MÍDIA EXTERIOR | R$ | 891.032 | 10.9% |
RÁDIO | R$ | 368.078 | 4.5% |
REVISTA⁵ | R$ | 71.870 | 0.9% |
TELEVISÃO ABERTA | R$ | 4.408.661 | 53.7% |
TELEVISÃO POR ASSINATURA⁵ | R$ | 557.810 | 6.8% |
Total | R$ | 8.208.778 |
JAN-JUN/2019 | |||
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REGIÃO | Valor Faturado⁴ (000) |
Share (%) | |
CENTRO-OESTE | R$ | 175.235 | 2.1% |
NORDESTE | R$ | 452.935 | 5.5% |
NORTE | R$ | 118.358 | 1.4% |
SUDESTE | R$ | 1.934.549 | 23.6% |
SUL | R$ | 369.803 | 4.5% |
MERC. NACIONAL⁶ | R$ | 5.157.898 | 62.8% |
Total | R$ | 8.208.778 |
¹Investimento em Mídia referem-se aos valores Faturados pelos veículos. Para se obter o investimento total realizado pelos anunciantes basta acrescentar o valor referente ao desconto-padrão (20%) multiplicando por 1,25.
²Conheça as Agências participantes do sistema CENP-Meios - “PAINEL 2019 / JAN A JUN - 218 AGÊNCIAS”.
³Dados divulgados em novembro de 2019.
⁴Valor Faturado é a remuneração do Veículo de Comunicação, resultado da diferença entre o “Valor Negociado*” e o “Desconto-Padrão**”.
A divulgação dos dados do CENP-Meios, por qualquer meio, deve ser acompanhada das informações de Fonte e Notas Gerais em sua íntegra, permitindo o correto entendimento, ou alternativa e necessariamente com as informações: do período, do total de agências que compõem o painel, que os valores apresentados são os faturados (recebidos pelos veículos, sem o desconto-padrão), e que os dados são obtidos a partir da declaração das agências. Em qualquer dos casos, é necessária publicação do endereço eletrônico www.cenp.com.br.
O CENP não validará e não se responsabilizará por dados projetados por seus associados ou quaisquer terceiros, de modo que estes deverão mencionar claramente em fonte que a base do dado utilizado é do CENP-Meios, e que sua projeção é de total e exclusiva responsabilidade do divulgador do dado.
Caso o CENP tome conhecimento do descumprimento de quaisquer dessas disposições, poderá notificar o divulgador sobre a incorreção cometida. Caso o divulgador, ainda que notificado, mantenha a prática de forma repetida, ou inicie a prática de novas ações equivocadas, será comunicado o fato ao mercado pelos meios que o Departamento Jurídico CENP entender adequados e necessários.