JAN-SET/2018 | |||
---|---|---|---|
MEIOS | Valor Faturado⁴ (000) |
Share (%) | |
CINEMA | R$ | 32.815 | 0.3% |
Internet⁵ |
R$ | 2.188.120 | 17.5% |
JORNAL⁵ | R$ | 309.951 | 2.5% |
OOH/MÍDIA EXTERIOR | R$ | 1.005.287 | 8.0% |
RÁDIO | R$ | 504.481 | 4.0% |
REVISTA⁵ | R$ | 196.341 | 1.6% |
TELEVISÃO ABERTA | R$ | 7.343.337 | 58.7% |
TELEVISÃO POR ASSINATURA⁵ | R$ | 936.443 | 7.5% |
Total | R$ | 12.516.774 |
JAN-SET/2018 | |||
---|---|---|---|
REGIÃO | Valor Faturado⁴ (000) |
Share (%) | |
CENTRO-OESTE | R$ | 236.597 | 1.9% |
NORDESTE | R$ | 531.087 | 4.2% |
NORTE | R$ | 106.330 | 0.8% |
SUDESTE | R$ | 3.106.506 | 24.8% |
SUL | R$ | 564.633 | 4.5% |
MERC. NACIONAL⁶ | R$ | 7.971.622 | 63.7% |
Total | R$ | 12.516.774 |
¹Investimento em Mídia referem-se aos valores Faturados pelos veículos. Para se obter o investimento total realizado pelos anunciantes basta acrescentar o valor referente ao desconto-padrão (20%) multiplicando por 1,25.
²Conheça as Agências participantes do sistema CENP-Meios - “PAINEL 2018 – JAN A SET – 78 AGÊNCIAS”.
³Dados divulgados em janeiro de 2020
⁴Valor Faturado é a remuneração do Veículo de Comunicação, resultado da diferença entre o “Valor Negociado*” e o “Desconto-Padrão**”.
A divulgação dos dados do CENP-Meios, por qualquer meio, deve ser acompanhada das informações de Fonte e Notas Gerais em sua íntegra, permitindo o correto entendimento, ou alternativa e necessariamente com as informações: do período, do total de agências que compõem o painel, que os valores apresentados são os faturados (recebidos pelos veículos, sem o desconto-padrão), e que os dados são obtidos a partir das declarações das agências. Em qualquer dos casos, é necessária publicação do endereço eletrônico www.cenp.com.br.
O CENP não validará e não se responsabilizará por dados projetados por seus associados ou quaisquer terceiros, de modo que estes deverão mencionar claramente em fonte que a base do dado utilizado é do CENP-Meios, e que sua projeção é de total e exclusiva responsabilidade do divulgador do dado.
Caso o CENP tome conhecimento do descumprimento de quaisquer dessas disposições, poderá notificar o divulgador sobre a incorreção cometida. Caso o divulgador, ainda que notificado, mantenha a prática de forma repetida, ou inicie a prática de novas ações equivocadas, será comunicado o fato ao mercado pelos meios que o Departamento Jurídico CENP entender adequados e necessários.