JAN-SET/2020 | |||
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MEIO | Valor Faturado⁴ (000) |
Share (%) | |
CINEMA | R$ | 14.487 | 0.2% |
Internet⁵ (000) (%) ÁUDIO 6.036 0.3% BUSCA 219.285 10.1% DISPLAY E OUTROS 1.198.131 55.4% SOCIAL 518.083 24.0% VÍDEO 220.411 10.2%
|
R$ | 2.161.946 | 24.3% |
JORNAL⁵ | R$ | 177.579 | 2.0% |
OOH/MÍDIA EXTERIOR | R$ | 750.531 | 8.4% |
RÁDIO | R$ | 400.653 | 4.5% |
REVISTA⁵ | R$ | 55.344 | 0.6% |
TELEVISÃO ABERTA | R$ | 4.811.308 | 54.1% |
TELEVISÃO POR ASSINATURA⁵ | R$ | 527.776 | 5,9% |
Total | R$ | 8.899.624 |
JAN-SET/2020 | |||
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REGIÃO | Valor Faturado⁴ (000) |
Share (%) | |
CENTRO-OESTE | R$ | 207.732 | 2.3% |
NORDESTE | R$ | 473.017 | 5.3% |
NORTE | R$ | 155.581 | 1.7% |
SUDESTE | R$ | 1.853.703 | 20.8% |
SUL | R$ | 397.488 | 4.5% |
MERC. NACIONAL⁶ | R$ | 5.812.103 | 65.3% |
Total | R$ | 8.899.624 |
CENP-Meios é um sistema do CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão que totaliza metadados referentes a compras de mídia realizadas e veiculadas por agências certificadas por ordem e conta de clientes-anunciantes. Os valores são totalizados e agregados por período, meio (apresentados nesta publicação em ordem alfabética) e região, não sendo obtidos pelo sistema quaisquer dados reais negociados individualmente em cada transação.
***Os valores totalizados são apresentados em milhares e podem apresentar discreta variação.
¹Investimento em Mídia refere-se aos valores Faturados pelos veículos. Para se obter o investimento total realizado pelos anunciantes basta acrescentar o valor referente ao desconto-padrão (20%) multiplicando por 1,25.
²Conheça as Agências participantes do sistema CENP-Meios - “PAINEL 2020 / JAN A SET - 217 AGÊNCIAS”.
³Dados divulgados em dezembro de 2020.
⁴Valor Faturado é a remuneração do Veículo de Comunicação, resultado da diferença entre o “Valor Negociado*” e o “Desconto-Padrão**”.
Nota Técnica do CTCM
1 – O CENP-Meios é um painel composto com dados do investimento em mídia das principais agências do país, com uma representatividade e robustez sem paralelo no mercado internacional (EUA e Europa). Em seu 4º ano, é monitorado pelo CTCM – Comitê Técnico CENP-Meios* que reúne especialistas e dirigentes representantes de anunciantes, agências e veículos. Em cada ano e em cada painel, a quantidade de agências participantes sofre alterações não sendo possível comparações entre os períodos.
2 – As informações fornecidas pelas agências são aquelas dos PIs efetivamente executados pelos veículos, de forma consolidada por meio, período e região, sem que o CENP tenha acesso a qualquer outra informação de cliente ou veículo.
3 – Desde 2019, os dados de investimento no meio internet são disponibilizadas em cinco segmentos: Busca, Social, Vídeo, Áudio e Display/Outros, segundo o preenchimento dos Pedidos de Inserção (PI) pelas agências. Os investimentos em publicidade nas plataformas digitais dos veículos dos meios Jornal, Revista e TV por Assinatura foram alocados nos respectivos meios.
4 – O CENP-Meios contou com a verificação da KPMG para análise de integridade e segurança do sistema.
*CTCM – Comitê Técnico CENP-Meios é organismo de apoio técnico ao Conselho Superior das Normas-Padrão, responsável pela implantação do sistema e seus desdobramentos.
A divulgação dos dados do CENP-Meios, por qualquer meio, deve ser acompanhada das informações de Fonte e Notas Gerais em sua íntegra, permitindo o correto entendimento, ou alternativa e necessariamente com as informações: do período, do total de agências que compõem o painel, que os valores apresentados são os faturados (recebidos pelos veículos, sem o desconto-padrão), e que os dados são obtidos a partir da declaração das agências. Em qualquer dos casos, é necessária publicação do endereço eletrônico www.cenp.com.br.
O CENP não validará e não se responsabilizará por dados projetados por seus associados ou quaisquer terceiros, de modo que estes deverão mencionar claramente em fonte que a base do dado utilizado é do CENP-Meios, e que sua projeção é de total e exclusiva responsabilidade do divulgador do dado.
Caso o CENP tome conhecimento do descumprimento de quaisquer dessas disposições, poderá notificar o divulgador sobre a incorreção cometida. Caso o divulgador, ainda que notificado, mantenha a prática de forma repetida, ou inicie a prática de novas ações equivocadas, será comunicado o fato ao mercado pelos meios que o Departamento Jurídico CENP entender adequados e necessários.