1º SEMESTRE/2018 | |||
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MEIO | Valor Faturado⁴ (000) |
Share (%) | |
CINEMA | R$ | 20.653 | 0.3% |
INTERNET⁵ | R$ | 1.101.908 | 14.4% |
JORNAL⁵ | R$ | 204.959 | 2.7% |
OOH/MÍDIA EXTERIOR | R$ | 580.005 | 7.6% |
RÁDIO | R$ | 318.591 | 4.2% |
REVISTA⁵ | R$ | 127.766 | 1.7% |
TELEVISÃO ABERTA | R$ | 4.743.653 | 61.8% |
TELEVISÃO POR ASSINATURA⁵ | R$ | 575.627 | 7.5% |
Total | R$ | 7.673.162 |
1º SEMESTRE/2018 | |||
---|---|---|---|
REGIÃO | Valor Faturado⁴ (000) |
Share (%) | |
CENTRO-OESTE | R$ | 142.781 | 1.9% |
MERCADO NACIONAL⁶ | R$ | 4.836.289 | 63% |
NORDESTE | R$ | 340.567 | 4.4% |
NORTE | R$ | 65.566 | 0.9% |
SUDESTE | R$ | 1.942.263 | 25.3% |
SUL | R$ | 345.696 | 4.5% |
Total | R$ | 7.673.162 |
¹Investimento em Mídia referem-se aos valores Faturados pelos veículos. Para se obter o investimento total realizado pelos anunciantes basta acrescentar o valor referente ao desconto-padrão (20%) multiplicando por 1,25.
²Conheça as Agências participantes do sistema CENP-Meios - “PAINEL 2018 – JAN A JUN – 78 AGÊNCIAS”.
³Dados divulgados em dezembro de 2019
⁴Valor Faturado é a remuneração do Veículo de Comunicação, resultado da diferença entre o “Valor Negociado*” e o “Desconto-Padrão**”.
A divulgação dos dados do CENP-Meios, por qualquer meio, deve ser acompanhada das informações de Fonte e Notas Gerais em sua íntegra, permitindo o correto entendimento, ou alternativa e necessariamente com as informações: do período, do total de agências que compõem o painel, que os valores apresentados são os faturados (recebidos pelos veículos, sem o desconto-padrão), e que os dados são obtidos a partir da declaração das agências. Em qualquer dos casos, é necessária publicação do endereço eletrônico www.cenp.com.br.
O CENP não validará e não se responsabilizará por dados projetados por seus associados ou quaisquer terceiros, de modo que estes deverão mencionar claramente em fonte que a base do dado utilizado é do CENP-Meios, e que sua projeção é de total e exclusiva responsabilidade do divulgador do dado.
Caso o CENP tome conhecimento do descumprimento de quaisquer dessas disposições, poderá notificar o divulgador sobre a incorreção cometida. Caso o divulgador, ainda que notificado, mantenha a prática de forma repetida, ou inicie a prática de novas ações equivocadas, será comunicado o fato ao mercado pelos meios que o Departamento Jurídico CENP entender adequados e necessários.