SÃO PAULO, 08/12/2000
O CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, com o objetivo de definir os requisitos para a certificação de Agências de Propaganda, estabelece que, para uma empresa receber o "Certificado de Qualificação Técnica", ela deve se constituir em Agência de Propaganda que preencha todas as exigências contidas nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, sendo que eventuais outras atividades sociais por ela exercidas deverão sê-las apenas complementares e/ou subsidiárias, mas sempre vinculadas à atividade principal que é a criação, produção e intermediação publicitária.
Petrônio Correa
Presidente