1. Organismo criado pelo Conselho Superior das Normas-Padrão para atuar como seu apoio técnico e assessoramento dos assuntos relativos à autorregulação na comercialização de mídia em ambiente de internet, o Comitê Técnico Digital (CTD) é integrado por 18 (dezoito) membros, titulares e suplentes, dentre profissionais com atuação em publicidade na internet, constituído, paritariamente, por representantes de Agências, Veículos e Anunciantes através do Conselho Superior;
Parágrafo único. Além dos integrantes previstos em regimento, o CTD contará, também, com até 03 (três) membro(s) convidado(s), escolhido(s) pelo Coordenador e aprovado pelo Conselho Superior das Normas-Padrão, tendo em vista o aprimoramento técnico do Comitê.
2. O CTD será coordenado por um de seus membros, em sistema de rodízio, sempre que possível, cabendo a ele organizar, com o apoio do Departamento Jurídico do CENP, as suas reuniões;
3. As reuniões ocorrerão por demanda do Conselho Superior das Normas-Padrão, Diretoria Executiva e/ou do mercado, para tratar de assuntos constantes de uma pauta com os itens que serão abordados;
4. As reuniões serão devidamente registradas em ata, cabendo ao Conselho Superior das Normas-Padrão, definir, da forma que entender mais conveniente, o aproveitamento como recomendação técnica;
5.Toda contribuição prestada por integrante do Comitê Técnico Digital será considerada trabalho meritório em favor da atividade publicitária e, concluído o seu período de participação no Comitê, comunicado às empresas em que atuem profissionalmente, como reconhecimento de seu mérito profissional.
São Paulo, 20 de março de 2018.
*Aprovado pelo Conselho Superior das Normas-Padrão em 14.08.2018.