Art. 1º
Este Regimento regula a atuação da Diretoria Executiva do CENP, com base nos seus Estatutos Sociais, nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária e nas leis do país;
Art. 2º
A Diretoria Executiva é composta por um colegiado de 07 (sete) membros, investidos de poderes gerais e especiais, e assim constituído: 1 (um) Presidente administrador contratado; 3 (três) Vice-Presidentes estatutários, escolhidos dentre os membros do Conselho Superior das Normas-Padrão, representando, respectivamente, os segmentos, Anunciantes, Agências de Propaganda, Veículos de Comunicação e 3 (três) Diretores sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração e Governança, conforme previsão estatutária;
Art. 3º
A Diretoria Executiva do CENP reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, quando se fizer necessário, sempre por convocação do Presidente administrador do CENP para tratar de pauta previamente estabelecida;
§1º
Em primeira convocação será exigido o quorum mínimo de metade mais um dos membros, para ser instalada a reunião e, em segunda convocação, com qualquer número;
§2º
Se 30 (trinta) minutos após a hora fixada para primeira convocação não houver o quorum, um membro da Diretoria Executiva designado pelo Presidente administrador do CENP, conforme art. 40 dos Estatutos Sociais, fará o registro em Ata, dando conhecimento aos ausentes sobre os assuntos tratados e decisões adotadas por maioria simples dos presentes.
§3º
A convocação de que trata o caput deste artigo se dará por comunicação eletrônica;
§4º
Das reuniões será lavrada Ata e dado conhecimento de seu conteúdo ao Conselho de Administração e Governança, na primeira reunião daquele organismo;
Art. 4º
Cabe à Diretoria Executiva, de forma colegiada, segundo determinam os Estatutos Sociais:
Art. 5º
Fica determinado pelo Conselho de Administração e Governança, que sem prejuízo das competências acima elencadas, passam também a ser de responsabilidade da Diretoria Executiva:
Art. 6º
Por convocação do Presidente administrador do CENP, poderá participar da reunião da Diretoria Executiva, com direito a voz e sem direito a voto, membros do Conselho de Administração e Governança, do Conselho Superior das Normas-Padrão, do Conselho Fiscal, ou outro profissional, sempre que a presença for necessária para esclarecimento de fato ou adoção de providência.
São Paulo, 08 de outubro de 2013.
*Aprovado pelo Conselho Superior das Normas-Padrão em 08.10.2013 e revisado em 27.11.2018.