O CONSELHO EXECUTIVO DO CENPcom base no que dispõe o art. 32, item I, letra “b” de seus Estatutos Sociais e atendendo ao disposto nos itens 2, 3 e 5 do Anexo “A” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, considerando os termos da recomendação do Comitê Técnico de Mídia (CTM) elaborada a partir de estudos mercadológicos para enquadramento das Agências Certificadas em faixas, em função dos compromissos destas quanto ao elenco mínimo de recursos técnicos de mídia,
RESOLVE:Primeiro - Respeitado o disposto no item 5 do Anexo “A”, fica mantido o enquadramento em vigor das Agências com certificação técnica, para efeito dos compromissos destas quanto ao elenco mínimo de recursos técnicos de mídia, que se fará em conformidade com as escalas abaixo, entrando em vigor na presente data e válidas até a publicação de nova Resolução:
GRUPO | RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL (EM R$) |
---|---|
1 | Acima de 50.000.000,01 |
2 | De 20.000.000,01 até 50.000.000,00 |
3 | De 7.000.000,01 até 20.000.000,00 |
4 | De 3.000.000,01 até 7.000.000,00 |
5 | De 500.000,01 até 3.000.000,00 |
6 | De 200.000,01 até 500.000,00 |
7 | Até 200.000,00 |
Segundo - Os índices de pontuação, conforme previsto no item 3 do Anexo citado, foram atualizados pelo Comitê Técnico de Mídia – CTM e fazem parte integrante da presente Resolução – sendo divulgados por meio do gabarito de pontos, em anexo.
Parágrafo Único - Com base nas recomendações do CTM, bem como no que dispõe o item 7.1, letra “e” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, as Agências de Publicidade que se enquadrarem na escala de receita do Grupo 3, para efeito do compromisso de dispor/fazer uso de pesquisa de mídia, serão subdivididas em 3A, que compreende a faixa de receita entre R$ 13.500.000,01 e R$ 20.000.000,00, nesse caso, considera- se a pontuação referência para o Grupo 3; e 3B, que compreende a faixa de receita entre R$ 7.000.000,01 e R$ 13.500.000,00, nesse caso, considera-se a pontuação referência para o Grupo 3, diminuída em 30%;
Terceiro - De acordo com o Anexo “A” e com base no parágrafo único acima citado, o compromisso de dispor/fazer uso de pesquisas de mídia para as Agências dos Grupos Um, Dois e Três deve variar conforme os princípios básicos daquele Anexo e com fundamento na pontuação mínima para certificação, já atualizada pelo CTM:
Quarto - Com base nas disposições do item terceiro acima, fica estabelecida a margem de flexibilidade de pontuação no percentual de 10%.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, considerando o atual cenário econômico e a realidade enfrentada pelo mercado publicitário nacional, fica estabelecida, durante a vigência da presente resolução, que a margem de flexibilidade de pontuação no percentual citada no caput será de 15%.
Quinto - A qualquer tempo, no período de vigência da presente Resolução, poderá o Conselho Executivo do CENP alterá-la, no todo ou em parte, sempre no interesse da manutenção e qualificação da prestação de serviços técnicos de mídia e para atender as exigências da livre concorrência e das boas práticas na relação entre Agências, Veículos e Anunciantes.
Sexto - Para efeito de enquadramento no ano corrente, será utilizado o estabelecido em “gabarito mínimo para compromissos com pesquisa de mídia” anexado à presente resolução, dela fazendo parte integrante e inseparável. Para o ano de 2018, os princípios e as premissas passarão por atualização, conforme dispositivos de transição indicados abaixo.
São Paulo, 11 de abril de 2017.
Caio Barsotti
Presidente
*Aprovado pelo Conselho Executivo em 11/04/2017.
* Este gabarito de pontos está dividido em células, que representam, no cruzamento de praça/estudo, a existência de, pelo menos, um estudo credenciado disponível e refletem o período de 12 meses de disposição/uso dos serviços e informações de mídia.
O gabarito representa um total de 500 pontos, que serão distribuídos entre os serviços de informações de mídia credenciados, elegíveis para este fim, com base nos seguintes vetores:
Fonte: Projeto Media Compass 2015
Estudos de Audiência/ Circulação: representam 60% do total de pontos, pois compõem a base técnica dos planos de mídia, sendo possível planejar e comprar mídia apenas com essa informação. Quando ocorrer existência simultânea de estudos de audiência e circulação, a distribuição dos pontos será de 75% e 25% respectivamente.
Estudos de Investimento: representam 25% do total de pontos, pois oferecem visão da atividade concorrencial, das táticas dos concorrentes, share of spending por meio e sazonalidade, dentre outros, proporcionando melhores condições para definição de volumes de investimentos nos planos de mídia.
Estudos de Hábitos: representam 15% do total de pontos, pois proporcionam conhecer o consumidor com maior assertividade, ampliando a eficácia do plano por meio da identificação dos hábitos de consumo de marca e meio.
Fonte: IPC para as Cidades.
O mercado NET representará, no mínimo, 12% do total, uma vez que, estudos comparativos de investimento, realidade de utilização dos anunciantes e agências, e espaços publicitários disponíveis, demonstraram ser este o indicador mais próximo à realidade.
- Nas relações de praças/mercados abaixo indicados, representam o universo: