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Sobre o CENP >> # FAQ – Atualizações Normativas
# FAQ – Atualizações Normativas
1 - As faixas de repasse do desconto-padrão, referentes ao adendo do Anexo B, deverão ser aplicadas para o cliente privado e para o cliente público? Nesse último caso, se aplicado, considera-se todo o governo ou cada órgão que licitar, ou seja, cada contrato? E para as agências que sejam responsáveis por até 15% da verba total da conta do cliente público?
2 - As estatais estariam fora desse cálculo, por serem regidas pela Lei 13.303/16 e não pela Lei 12.232/10 e por possuírem natureza jurídica distinta e autônoma?
3 - O valor a ser considerado será o licitado, o autorizado, ou o pago? Além disso, considera-se a verba de investimento em mídia apenas em veículos aderentes?
4 - Essas mudanças atingem os contratos atuais?
5 - Os vários serviços realizados por agências e hoje remunerados pelo desconto-padrão sofrerão alteração? Há algo nos ajustes sobre concorrências internas em que participam todas as agências e somente a ganhadora autoriza a campanha? E o Planejamento de ações que não possuem mídia? E sobre os Estudos de fiscalização e checking de mídia? E os Serviços de custos internos que, atualmente, são zerados para o anunciante? Pesquisas de pré-teste e pós-teste, como ficam? E sobre escritório e estrutura mínima de atendimento em localidade estabelecida pelo cliente público?
6 - Demais situações vividas na relação com a Administração Pública:
Ausência de garantia de faturamento mínimo;
Núcleos de mídia, produção, performance de mídia e checking existentes em alguns contratos e hoje suportados pelo desconto-padrão;
Exigências de pesquisa de audiência, comportamento, etc.
Caberá revisão da porcentagem aplicada e consequentemente ressarcimento às agências por compromissos não honrados ao fim de cada contrato?
Quais as possíveis penalidades pelo não cumprimento dos percentuais de descontos estabelecidos?
7 - Sobre o reconhecimento de Veículos de Comunicação/Divulgação atuantes no mundo digital: Qual o desdobramento da resolução?
8 - Os veículos digitais estão obrigados a remunerar as agências com o descontopadrão?
9 - Como as agências devem se comportar em relação a esse tema?
10 - Já é possível, do ponto de vista tributário, usar o mecanismo fiscal de abatimento da base de cálculo na nota?
11 - Sobre CENP Meios: Pra que serve?
12 - É obrigatório?
13 - Como é o mecanismo?
14 - Sobre as novas faixas de agência – Anexo A: A Métrica é a receita líquida de mídia?
15 - Como ficam os compromissos técnicos com pesquisas?
16 - Como fica o FEE na composição da "receita de mídia"?
17 - Nos mercados locais, a percepção é de que o CENP está muito distante e que não atinge as relações das agências com os clientes-anunciantes. Como resolver essa questão? O que pode ser feito por parte das agências e o que cabe ao CENP, para que as regras sejam entendidas e aplicadas pelo mercado, junto aos Veículos, Agências e Anunciantes?
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