top of page

FAQ

  • 1 - Como faço para fazer um alerta sobre veículos que se recusam a pagar o desconto padrão de agência? O Cenp aplica multa ou algum tipo de punição?
    A agência certificada pode encaminhar e-mail para alerta@cenp.com.br, com os dados do veículo, histórico dos fatos, informando se podemos indicar o nome da agência. O Cenp não tem o chamado “poder de polícia”, portanto, não aplica multas. O objetivo da autorregulação é o de orientar, esclarecer, educar. Sendo assim, o Cenp encaminhará correspondência ao veículo indicado, questionando sobre o ocorrido e orientando sobre as práticas comerciais previstas tanto na Lei, quanto nas Normas-Padrão.
  • 2 - A agência tem direito ao “desconto padrão” quando a negociação é realizada por permuta?
    Conforme previsto no item 2.3.1 das Normas-Padrão é livre a contratação de permuta de espaço, tempo ou serviço publicitário entre veículos e anunciantes, diretamente ou mediante a participação da agência de publicidade responsável pela conta publicitária. O respectivo contrato deverá, necessariamente, estabelecer a quem competirá remunerar a agência, podendo este ônus recair sobre o veículo ou sobre o anunciante, isoladamente, ou sobre ambos e em qual proporção. Quando o contrato for omisso a respeito, a agência titular dos direitos autorais sobre o material a ser veiculado fará jus ao “desconto padrão de agência”, na forma do item 2.5 combinado com o item 4.1 das Normas-Padrão.
  • 3 - Como ficam os direitos autorais da agência no caso de rescisão contratual?
    Depende do pactuado entre as partes. A regra (a Lei) prevê que os direitos pertencem àquele que criou, portanto, à agência. Mas poderá ter havido uma cessão de uso. Para melhor entendimento, recomenda-se que seja consultado o Sindicato das Agências de Propaganda ou a FENAPRO, sendo que esta última disponibiliza em seu site – www.fenapro.org.br – um canal de consulta aberto a todos, vez que o Cenp está capacitado a atender questões relativas as Normas-Padrão.
  • 4 - O Cenp fornece tabela de preços de serviços de agências de propaganda?
    A chamada “Tabela Referencial de Custos Internos” é elaborada pelo Sindicato das Agências de Propaganda de cada base territorial e deve ser obtida junto a estes. O Cenp não possui tais tabelas.
  • 5 - O Cenp fornece minuta de contrato de prestação de serviços entre agência e anunciante?
    O Cenp não elabora contratos, nem os analisa. Sugerimos o contato com a Sinapro local e/ou ABAP.
  • 6 - Os fornecedores também devem pagar comissão às agências?
    Primeiro é necessário esclarecer que Veículo de Comunicação não deve ser entendido como Fornecedor. Uma vez feita tal distinção, não há previsão de concessão de comissão paga pelos fornecedores às agências, sendo, inclusive prática não recomendada. O cliente-anunciante, conforme itens 3.6.1 e 3.6.2 das Normas-Padrão paga honorários à agência sobre os serviços contratados de terceiros, não cabendo, portanto, ao fornecedor o pagamento de comissão. Vale frisar que não cabe remuneração de fornecedores às Agências pela intermediação da publicidade. Todos os descontos, ou qualquer tipo de concessão, devem ser revertidos em favor do cliente-anunciante.
  • 7 - O Cenp aceita o comprovante de contribuição sindical de outro sindicato?
    Esclarecemos que o comprovante de contribuição sindical a outro Sindicato que não ao Sindicato das Agências de Propaganda não pode ser aceito, uma vez que o pedido de certificação junto ao Cenp foi feito na qualidade de Agência de Propaganda devendo, portanto, o recolhimento ser feito ao Sindicato das Agências de Propaganda de seu Estado. Lembramos, ainda, que o recolhimento é, apenas, um comprovante para que o Cenp dê início ao processo de avaliação para a concessão do Certificado, mas não garante o deferimento do pedido de certificação.
  • 8 - Abri minha agência em abril. Como faço para pagar a contribuição sindical se ela só é paga em janeiro?
    O art. 587 da CLT estabelece que o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores deve ser pago no mês de janeiro de cada ano para quem já tem empresa. Quem se estabelece depois, por ocasião em que requeira à repartição o registro ou a licença para o exercício da atividade, deve fazer o recolhimento. Portanto, a data específica, janeiro, é só para quem já tem a empresa. Para uma empresa nova, é quando ela é aberta.
  • 9 - Quais os documentos que preciso enviar para obter o Certificado do Cenp?
    Para pedir o Certificado de Qualificação Técnica é necessário preencher formulário específico – disponível em nosso site www.cenp.com.br -, juntando três documentos/comprovantes: Cópia simples do contrato social vigente da empresa, preenchido integralmente, e assinado por responsável da empresa. Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical Patronal ou comprovante de filiação a uma das entidades fundadoras representativas da categoria – ABAP ou SINAPRO da base territorial, filiado à FENAPRO; Comprovante de depósito bancário, conforme resolução sobre contribuições associativas, do ano vigente, atualizada anualmente em Banco de Dados, referente à taxa administrativa para processamento do pedido de certificação, a ser efetuado, para agência 7307 do Banco Itaú (341) e C/C 38740-2. O pagamento da taxa administrativa não assegura a concessão do Certificado; no caso de, por qualquer razão, a certificação ser negada, o valor da taxa não será devolvido. IMPORTANTE: O formulário on-line deve ser preenchido integralmente, anexando os demais documentos necessários indicados no próprio Formulário, convertidos, preferencialmente, em arquivos “PDF”, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou correio. Caso a documentação não esteja completa, o Cenp comunicará à agência por e-mail e o pedido só será protocolado após todas as pendências sanadas. RECOMENDAÇÃO: Ler detalhes sobre o assunto em nosso site www.cenp.com.br no documento Normas de Habilitação e Certificação.
  • 10 - Meu Certificado venceu e tenho urgência na revalidação. Quais os documentos que preciso enviar para renovar o Certificado, com urgência?
    O processo de análise dos pedidos de revalidação tem prazo de até 30 (trinta) dias para apreciação e resposta. Para renovar o Certificado de Qualificação Técnica é necessário preencher formulário específico – disponível em nosso site www.cenp.com.br -, juntando dois documentos/comprovantes: Cópia simples do contrato social vigente da empresa, preenchido integralmente, e assinado por responsável da empresa. Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical Patronal ou comprovante de filiação a uma das entidades fundadoras representativas da categoria – ABAP ou SINAPRO da base territorial, filiado à FENAPRO; IMPORTANTE: O formulário deve ser preenchido integralmente e não pode ser preenchido à mão. Caso ocorra, ou caso a documentação não esteja completa, o Cenp a comunicará à agência por e-mail e o pedido só será protocolado após todas as pendências sanadas. RECOMENDAÇÃO: Ler os detalhes sobre o assunto em nosso site www.cenp.com.br, no documento Normas de Habilitação e Certificação. Dúvidas poderão ser encaminhado por e-mail – cadastro@cenp.com.br. O processo de análise dos pedidos de certificação ou revalidação têm prazo de 30 (trinta) dias para apreciação e resposta, a partir da data do recebimento dos processos. O prazo interrompe-se quando constatada a necessidade de complementação de documentação ou diligências. O Cenp tratará em igualdade de condições todos os pedidos que receber.
  • 11 - Em vista dos dispositivos do item 3.11 e Anexo "B" das Normas-Padrão, gostaria de esclarecer se os órgãos da Administração Pública direta/indireta, ligados aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, beneficiam-se da reversão do "desconto padrão de agência", tal como ocorre com os entes públicos aos quais pertencem (União, Estados e Municípios).
    As Normas-Padrão da Atividade Publicitária, documento privado adotado como referência para os contratos públicos pelo Decreto nº 4.563/2002, considera como de um único ente público os investimentos publicitários de todas as esferas e setores da mesma administração, mesmo que tenham independência de gestão financeira. É para atender ao princípio da economicidade que deve prevalecer em todas as relações com o setor público. As Normas-Padrão, em razão disso, asseguram aos órgãos ligados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os benefícios de reversão de desconto-padrão de que trata o Anexo “B” das Normas-Padrão, na proporção da soma dos investimentos dos entes públicos seja da União, dos Estados, ou Municípios.
  • 12 - Em que situações o Cenp solicita, para o processo de certificação de Agências, a Guia e o Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical Patronal?
    O Cenp solicita a apresentação de comprovante de contribuição sindical para as Agências que não sejam filiadas/associadas a Sindicatos e/ou a ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade). O documento faz com que a FENAPRO, que é a Federação dos Sindicatos, seja estatutariamente representante daquelas Agências junto aos órgãos de administração e de direção do Cenp. A Contribuição Sindical Patronal, em conformidade com o art. 149 da Constituição Federal e dos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é contribuição de natureza tributária e, portanto, compulsória a todos aqueles pertencentes a determinada categoria econômica e profissional. Válido também para agências optantes pelo Simples, conforme Nota Técnica/SRT/Nº. 115/2017, publicada em 16/02/2017. Para mais informações, recomendamos que entre em contato com o sindicato das agências de sua base territorial ou com a FENAPRO.
  • 1 - O que o Cenp faz?
    Criado em 1998, o Cenp – Fórum de Autorregulação do Mercado Publicitário - tem como propósito zelar pelas relações ético-comerciais do mercado publicitário. Para isso, reúne as principais entidades que compõem o ecossistema da publicidade com representantes de anunciantes, agências de publicidade, elos digitais e veículos de comunicação. É parte de sua concepção ser um emulador de boas práticas e um centro de discussões, funcionando como um indutor e catalizador de ideias, dados e conceitos que valorizem a atividade e promovam o desenvolvimento do setor.
  • 2 - Quais entidades fundaram o Cenp?
    O Cenp foi fundado em 1998 por 8 entidades nacionais representativas dos principais agentes econômicos do mercado publicitário brasileiro. Representando os anunciantes: ABA – Associação Brasileira dos Anunciantes Representando as Agências de Publicidade: ABAP – Associação Brasileira das Agências de Publicidade e FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda Representando os Veículos de Comunicação: ANJ – Associação Nacional de Jornais, ANER – Associação Nacional dos Editores de Revistas, ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura e Central de Outdoor.
  • 3 - Qual é a base jurídica do Cenp?
    A Lei 4.680/65 que regulamentou a atividade publicitária no país. O Cenp, através dos dispositivos das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, reúne todos os dispositivos legais relacionados com a publicidade e as normas, atualizadas, nascidas, como Código de Ética, no I Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado no Rio de Janeiro, no ano de 1957.
  • 4 - Como posso saber mais sobre o Modelo Brasileiro de Publicidade?
    Criamos uma série de publicações com o objetivo de disseminar informações relevantes para o ambiente brasileiro de autorregulação ético-comercial, existente em razão das Normas-Padrão da Atividade Publicitária. Confira os documentos: Confira também os vídeos que tratam sobre o tema:
  • 1 - As faixas de repasse do desconto-padrão, referentes ao adendo do Anexo B, poderão ser aplicadas para o cliente privado e para o cliente público?
    Conforme a Resolução 02/2021, disponível em https://cenp.com.br/documentos-cenp/resolucao-02-2021-adendo-ao-anexo-b-nao-se-aplica-as-licitacoes-publicas-reguladas-pela-lei-12-232-10-e-demais-contratacoes-que-impecam-a-aplicacao-de-sua-integralidade/ o adendo ao anexo “b” não se aplica às licitações públicas reguladas pela lei 12.232/10 e demais contratações que impeçam a aplicação de sua integralidade o adendo ao Anexo “B” é destinado ao ambiente privado, âmbito da autorregulação. No caso da Administração Pública, foi criado de grupo de trabalho para estudar o tema, em vista de preocupações sobre a incompreensão ou aplicação incorreta do adendo por parte de anunciantes públicos. Esse grupo, que contou com a participação de representantes da esfera pública, detectou, de fato, uma série de inviabilidades de sua aplicação pela Administração Pública, tendo em vista as exigências legais e de ordem procedimental que seus agentes devem cumprir.
  • 2 - As estatais estariam fora desse cálculo, por serem regidas pela Lei 13.303/16 e não pela Lei 12.232/10 e por possuírem natureza jurídica distinta e autônoma?
    Não temos resposta a esse ponto, dado não ser objeto específico do Cenp esta legislação.
  • 3 – Para aplicação do anexo “B”, o valor a ser considerado será o licitado, o autorizado, ou o pago? Além disso, considera-se a verba de investimento em mídia apenas em veículos aderentes?
    Considera-se a verba de investimento em mídia do cliente-anunciante aquela investida apenas em veículos aderentes às Normas-Padrão, ou seja, aqueles veículos que efetivamente fixam o desconto-padrão de agência em no mínimo 20%.
  • 4- Como aplicar o adendo ao Anexo “B” nas relações privadas?
    O adendo ao Anexo B é composto por vários itens e deve ser aplicado integralmente para que sejam respeitados seus princípios e sua racionalidade econômica. Para as relações privadas que se realizem no ambiente autorregulado começa a vigorar em jan/2020. O adendo propõe novos percentuais passíveis de retorno do Desconto-Padrão de agência em favor dos anunciantes e, simultaneamente, uma série de itens que em conjunto orientam sua aplicação. Para assegurar os benefícios previstos, em compliance com o novo adendo, portanto, algumas premissas são necessárias e devem ser empregadas simultaneamente, devido à racionalidade econômica que as sustenta enquanto unidade: Devem ser considerados somente os investimentos em mídia em veículos aderentes ao ambiente da autorregulação, excluindo-se aqueles investimentos em veículos que não fixam a remuneração da agência pela intermediação de mídia; Visando ao equilíbrio econômico nas relações, os parâmetros do adendo não serão aplicáveis a agências com volume menor que 15% do total de investimento em mídia de um anunciante. Ou seja: buscou-se condições para que sempre estejam presentes os justos recursos para todas as agências perseguirem a melhor qualidade em seus serviços; No adendo ao Anexo B está presente claramente a preocupação em definir os serviços cobertos pelo desconto-padrão, ou seja, anunciante e agência deverão ajustar a remuneração sempre que os serviços prestados não estejam contemplados no rol daqueles cobertos pelo desconto-padrão, para que as condições econômicas de contratação sejam positivas e viáveis para a boa execução do contrato. O adendo, assim como toda norma de autorregulação privada, em princípio, é passível de aplicação automática no mercado privado quando entra em vigor. As normas aplicáveis às relações privadas no âmbito da publicidade, no entanto, por refletirem a dinâmica de mercado, sempre foram utilizadas como parâmetro, independentemente das particularidades de cada relação contratual que demandam análises caso a caso.
  • 5 - O adendo ao anexo “B” atinge os contratos atuais?
    Nas relações privadas, cabe às partes conhecerem o adendo em sua totalidade e decidirem pela adoção de seus parâmetros a partir de jan/2020 para contratos atuais.
  • 6 - Os vários serviços realizados por agências e hoje remunerados pelo desconto-padrão sofrerão alteração? Há algo nos ajustes sobre concorrências internas em que participam todas as agências e somente a ganhadora autoriza a campanha? E o Planejamento de ações que não possuem mídia? E sobre os Estudos de fiscalização e checking de mídia? E os Serviços de custos internos que, atualmente, são zerados para o anunciante? Pesquisas de pré-teste e pós-teste, como ficam?
    Considerando a aplicação integral do adendo ao Anexo B, uma vez cumpridas as premissas, estão elencados quais os serviços que podem ser considerados remunerados pelo desconto-padrão. Caso não se realize o que está disposto, vale dizer, quando não houver veiculação, a agência deverá ser remunerada pelo serviço executado até aquele momento. O adendo ao Anexo B reforça que a agência não pode trabalhar sem remuneração, ou seja, se a criação, concepção do anúncio, o planejamento de mídia, não forem executados (não houver mídia), ele deverá ser remunerado pelo cliente. O adendo dever ser aplicado como um conjunto integrado de normas. É evidente que aqueles serviços que não estão cobertos pelo desconto-padrão, ou seja, que não estão relacionados à distribuição de mídia, deverão receber sua respectiva remuneração, em consonância com o que dispõem o item 3.12 das Normas-Padrão e o §3º do art. 44 da Lei 8.666/93.
  • 7 - Já é possível, do ponto de vista tributário, usar o mecanismo fiscal de abatimento da base de cálculo na nota?
    Questões de ordem tributária não são objeto da atuação do Cenp.
  • 8 - Sobre Cenp-Meios: Para que serve?
    Aqui https://cenp.com.br/cenp-meios encontram-se respostas a todas as dúvidas sobre o Cenp-Meios.
  • 9 - A integração ao sistema Cenp-Meios é obrigatória?
    As agências certificadas assumiram o compromisso de aderir às Normas-Padrão da Atividade Publicitária e respeitar as deliberações do Conselho Superior do Cenp, como é o caso do Cenp-Meios que deliberou pela integração das agências pertencentes aos grupos de 1 a 5, ressalvados os casos devidamente justificados de inviabilidade ou impossibilidade de envio.
  • 10 - Sobre as novas faixas de agência – Anexo A: A Métrica é a receita líquida de mídia?
    Correto, trata-se da receita advinda do desconto-padrão de agência fixado pelos veículos.
  • 6 - Demais situações vividas na relação com a Administração Pública:
    Ausência de garantia de faturamento mínimo; Núcleos de mídia, produção, performance de mídia e checking existentes em alguns contratos e hoje suportados pelo desconto-padrão; Exigências de pesquisa de audiência, comportamento, etc. Caberá revisão da porcentagem aplicada e consequentemente ressarcimento às agências por compromissos não honrados ao fim de cada contrato? Quais as possíveis penalidades pelo não cumprimento dos percentuais de descontos estabelecidos? O Cenp não tem como adiantar eventuais situações que podem ou não ocorrer e para as quais poderá ou não ser demandado a colaborar por parte dos anunciantes públicos.
  • 14 - Correto, trata-se da receita advinda do desconto-padrão de agência fixado pelos veículos.
    Os estudos realizados pelo NQT e os testes preliminares demostraram que não haverá alteração nos compromissos atuais. A utilização da referência da receita de mídia tornará mais assertivos eventuais ajustes futuros, uma vez que é a remuneração advinda do desconto-padrão que financia estes compromissos.
  • 15 - Como fica o FEE na composição da "receita de mídia"?
    De acordo com o adendo do Anexo B, foi esclarecido que o fee deve ser igual ou superior ao que agência receberia pela forma tradicional do desconto-padrão de agência.
  • 16 - Nos mercados locais, a percepção é de que o CENP está muito distante e que não atinge as relações das agências com os clientes-anunciantes. Como resolver essa questão? O que pode ser feito por parte das agências e o que cabe ao CENP, para que as regras sejam entendidas e aplicadas pelo mercado, junto aos Veículos, Agências e Anunciantes?
    O principal caminho é o pedagógico, ou seja, é preciso 1º saber que existe uma normatização (normas legais e convencionadas pelo mercado – autorregulação); 2º saber os riscos do seu não cumprimento; 3º ter consciência de que as deliberações do Cenp decorrem da participação das entidades, assim, é preciso que agências, veículos e anunciantes estejam próximos das entidades nacionais representantes de cada setor, contribuindo para as formulações e deliberações do Conselho Superior. O fato de não haver instâncias regionais do Cenp (embora se tenha tentado) demanda que os agentes procurem se organizar em cada cidade e região para disseminação de conhecimento e geração de ideias em relação aos documentos normativos existentes. Junto aos Veículos: é importante sempre lembrar que há leis e normas de autorregulação na atividade publicitária. Os veículos teriam muito a contribuir, e a ganhar, se realizassem constante treinamento e atualização de seus colaboradores, tanto do jurídico, como das demais áreas interessadas (p. ex. comercial, financeiro/administrativo). O Cenp pode auxiliar nessa tarefa com materiais de apoio e, se for necessário, presencialmente. Atualmente, já temos um projeto pedagógico de expansão junto aos veículos que, nesse primeiro momento, envolve o meio TV. Eventuais casos de Veículos que não cumprem obrigações legais e de autorregulação podem ser reportados ou denunciados ao Cenp, a depender de cada caso, ou mesmo podem ser procuradas as entidades nacionais que representam os veículos, para sanar problemas porventura existentes. Junto aos Anunciantes: como não há nos mercados regionais entidades organizadas de anunciantes, pode-se contar com associações comerciais e clubes de dirigentes lojistas e entidades similares para contribuírem com a divulgação e, para tanto, é necessário que haja um genuíno desejo dos veículos e agências nesse sentido. O Cenp recomenda que as agências certificadas e, portanto, aderentes à autorregulação prospectem e contratem dentro das Normas-Padrão. A maioria dos problemas existentes é fruto de concorrência desleal, nem sempre praticada de má-fé, mas certamente, em prejuízo do mercado. O anunciante deve receber da agência um tratamento de qualidade e pagar o preço justo pelo que recebe. Junto às Agências: é desejável que faça parte do negócio da agência o conhecimento, domínio e entendimento das normativas e regulamentações. As agências podem ter um coletivo mais organizado, visto que possuem os Sinapros, as ABAP´s regionais, ABAP Nacional e a Fenapro. As agências estão no centro do modelo de negócios e são emuladoras dos mercados onde atuam e, por estas razões, precisam ter em mente que tão importante quanto possuir elevados níveis técnicos é conhecer profundamente as regras e balizas que envolvem o seu negócio.
  • 1 - O que é o Sistema Cenp-Meios?
    É uma ferramenta que, utilizando dados de origem comprovada, apresenta o investimento em mídia nacional contratada e veiculada por meio das agências participantes. Embora as metodologias sejam distintas, substituiu o projeto Intermeios, iniciativa pioneira do Grupo M&M em colaboração com veículos de comunicação. O Cenp-Meios, mantida a confidencialidade absoluta dos dados fornecidos por agências, desde 2018, conta com informações de agências de publicidade do país certificadas pelo Cenp. O painel conta, ainda, com a participação de agências não certificadas interessadas, que possuem condições técnicas e fazem uso de sistemas já homologados pelo Cenp-Meios, mediante termo de adesão e compromissos assinado. Como subproduto, os dados fornecidos possibilitam ao Cenp a classificação das agências para o cumprimento de compromissos técnicos de que trata o Anexo “A” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, sendo também insumo importante para os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Qualificação Técnica – NQT. O Cenp-Meios é mais uma ferramenta a ser utilizada por anunciantes e suas agências nos seus planejamentos de marketing e comunicação e para os veículos na análise de sua participação no mercado publicitário.
  • 2 - Qual o objetivo do Cenp-Meios?
    Ele surgiu para suprir uma necessidade vital do mercado: o investimento em mídia realizados pelas agências de publicidade do Brasil e com um grau de precisão sem paralelo no mundo.
  • 3 - Para que servem as informações coletadas pelo Sistema Cenp-Meios?
    São utilizadas para: Divulgação: consolidada por total de investimento em (i) meios; (ii) região/mercado nacional, (iii) período, (iv) meios/região, (v) Estados e (vi) Ranking de Agências Nacional e por UF, respeitado um atraso mínimo de até 2 meses; Certificação: O sistema indica, de forma automatizada e sem qualquer informação de valores, a qual grupo de enquadramento técnico a agência pertence, para efeitos do Anexo “A” das NPAP, cujo critério é o da receita de mídia da agência, que advém do Desconto-Padrão; NQT: Insumo para o Núcleo de Qualificação Técnica sugerir a pontuação dos estudos de mídia credenciados; Ranking Anual das Agências: O painel Cenp-Meios (matriz e filiais) é fonte para a apuração e publicação do ranking anual das agências participantes, conforme o investimento em mídia, respeitando-se as seguintes premissas: (i) não haverá divulgação de quaisquer valores, pois o sistema Cenp-Meios apurará, de maneira automatizada (sem intervenção humana), tão somente uma ordem ranqueada com a relação das agências participantes em ordem decrescente; (ii) não haverá divulgação de qualquer informação relacionada à remuneração das agências; (iii) nenhum dado sensível será informado, posto que o sistema recebe apenas metadados diretamente dos sistemas das agências; (iv) por fim, ressalvamos que a base de fechamento para o ranking se dá com o fechamento anual do recebimento dos metadados de jan-dez.
  • 4 - Qual é o organismo responsável por acompanhar a implantação do Sistema Cenp-Meios?
    O CTCM – Comitê Técnico Cenp-Meios, formado por representantes de Agências, Meios e Anunciantes, é o organismo criado para apoiar tecnicamente o Conselho Superior do Cenp, colegiado responsável pela implantação do sistema e seus desdobramentos. Conheça os representantes do Comitê Cenp-Meios.
  • 5 - Qual é a fonte primária dos metadados enviados pelas agências ao Cenp-Meios e por quê?
    É o PI faturado pela agência, considerando a competência do mês de faturamento, ou seja, aquele que cumpriu seu ciclo desde a contratação até o efetivo faturamento pela agência. O faturamento do PI é a conclusão do negócio, é a autorização de pagamento que ocorre depois da efetiva veiculação da mídia. Por essa razão, utilizando o PI faturado, o sistema garante maior assertividade dos dados de investimento do mercado publicitário, uma vez que dificilmente ele sofrerá alguma alteração.
  • 6 - Como ocorre a totalização e quais dados são disponibilizados ao Sistema Cenp-Meios?
    Os metadados são enviados ao Cenp-Meios mensalmente através do sistema da Agência (com atraso de 2 meses). Por meio de uma rotina em seus sistemas, um agente autorizado pela Agência cria um arquivo em formato XML criptografado (sistema a sistema) e que posteriormente é transmitido aos servidores do Cenp, apenas e exclusivamente com informações extraídas somente dos PI’s de compra de mídia faturada pelas Agências, totalizados por: Período de veiculação Praça/mercado de Veiculação e UF Meio Agência Valor total faturado* Não são enviados quaisquer dados individualizados de PI’s ao Cenp-Meios e não há qualquer “intervenção” do sistema Cenp-Meios nos sistemas das Agências, pois são os sistemas das Agências que alimentam o sistema Cenp-Meios. * Valor Faturado é a remuneração do Veículo de Comunicação, resultado da diferença entre o “Valor Negociado” e o “Desconto-Padrão”. Desconto-Padrão de Agência ou simplesmente Desconto-Padrão é a remuneração da Agência de Publicidade pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, na forma de percentual estabelecido pelas Normas-Padrão, calculado sobre o “Valor Negociado”, cuja recomendação normativa é que o seu valor não seja inferior à 20%. Valor Negociado é o valor fixado na lista pública de preços dos Veículos de Comunicação, já deduzidos os descontos comerciais.
  • 7 - Quando enviar os metadados ao Cenp-Meios?
    Confira o Cronograma a ser seguido pelas agências de propaganda, participantes do Cenp-Meios, para o envio mensal dos metadados ao sistema.
  • 8. Qual a importância do cumprimento do prazo preestabelecido no cronograma de envio dos metadados ao Cenp-Meios?
    O envio intempestivo dos dados para a composição dos painéis, conforme calendário anual divulgado no site e em comunicações periódicas enviadas pela equipe Cenp-Meios, podem refletir-se negativamente e influenciar diretamente na posição ocupada pela agência, quando da publicação do Ranking das Agências, divulgado anualmente pelo Cenp, assim, solicitamos que situações atípicas sejam relatadas com antecedência para que, se possível, a equipe possa auxiliar em sua resolução.
  • 9. Como ocorre a coleta de dados se houver contratação/pagamento antecipado da mídia (veiculação)?
    O PI faturado, emitido para contratação/pagamento antecipado, não deve ser considerado pelo sistema da agência. O sistema deve considerar somente o PI de cada período (mês) da veiculação que, por sua vez e necessariamente, deve ter o valor referente a este período (mês) e, claro, vinculado ao PI faturado (identificado por recursos específicos de cada sistema e que devem ser observados no momento da criação do PI, para que os sistemas consigam identificar o que é PI de pagamento antecipado e o que é PI de utilização/veiculação). Isto se dá em razão das apurações serem referentes ao período/mês de veiculação, e não de pagamento. Todas as agências que integram o Cenp-Meios, como suas respectivas software houses receberam instruções detalhadas a este respeito. Mais informações envie e-mail para cenpmeios@cenp.com.br.
  • 10. O Sistema Cenp-Meios coleta dados da remuneração da Agência, identificação do cliente ou campanha?
    Não! Não é coletado nenhum dado de remuneração da Agência, nem de Anunciantes, campanhas ou mesmo de Veículos.
  • 11. Qual o impacto interno/administrativo e técnico para as Agências?
    O processo é simples e conta com o apoio e empenho das empresas de sistemas (Software Houses) que atendem as agências e de suas respectivas áreas de TI. Em relação aos critérios de classificação técnica das Agências certificadas para os compromissos do Anexo “A” das Normas e a Resolução vigente de Compromissos com pesquisa de mídia – Anexo “A” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária (veja na sessão Documentos), é considerada a receita de mídia*, obtida a partir dos metadados coletados pelo Cenp-Meios. * Receita de Mídia: Trata-se do valor referente ao desconto-padrão de agência, ou seja, aquele valor fixado pelos veículos de comunicação, com exclusividade, às agências de publicidade, não inferior a 20% sobre o valor da mídia negociada.
  • 12. O sistema Cenp-Meios é seguro?
    Foram adotadas as seguintes medidas de segurança: O sistema funciona em servidor dedicado do Cenp, isoladamente, sem possibilidade de acesso externo ou com outros sistemas; Os arquivos e seu trânsito (sistema a sistema) são criptografados, randomicamente, de ponta a ponta, sem intervenção nenhuma; A análise de integridade e segurança do sistema foi realizada pela KPMG, com testes e retestes; O sistema pode ser auditado por terceiros interessados, arcando com os respectivos custos; O acesso aos dados consolidados somente é realizado por colaborador(es) com compromisso de confidencialidade assinado;
  • 13. Quais as premissas/pilares de confidencialidade e segurança?
    Os dados são enviados pelo sistema da agência já totalizados. Nenhum dado individualizado de PI é enviado, assim como não há qualquer “intervenção” e/ou “ingerência” do sistema Cenp-Meios no sistema da agência – é ela quem alimenta o Cenp-Meios; O Cenp-Meios somente recebe os dados dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos, e os consolida com os de outras agências, impedindo qualquer visualização particular. Quando isso não ocorre o arquivo é devolvido para a agência para verificação e correção; Utiliza servidor próprio, dedicado e isolado localmente, sem portas de acesso externo ou de outros sistemas; O trânsito dos arquivos são todos criptografados randomicamente e automatizados; KPMG verificou a integridade do sistema e todas recomendações foram cumpridas; Eventual acesso somente é realizado por colaborador(es) mediante compromisso de confidencialidade assinado.
  • 14. Há cuidados/mudanças no preenchimento do PI?
    As áreas de mídia das Agências foram orientadas sobre a importância do correto preenchimento do PI em relação à identificação do meio, inclusive com apoio do Grupo de Mídia de São Paulo (cartilha). Assim, os meios são: CINEMA (CN); INTERNET-BUSCA(IB); INTERNET-SOCIAL (IS); INTERNET-VÍDEO (IV); INTERNET-ÁUDIO (IA); INTERNET DISPLAY E OUTROS (ID); JORNAL (JR)*; REVISTA (RV)* TELEVISÃO POR ASSINATURA (TA)* OOH/MIDIA EXTERIOR (OU); RÁDIO (RD); TELEVISÃO ABERTA (TV). * Para os meios Jornal, Revista e Televisão por Assinatura, as indicações dos meios devem ser para jornal, revista ou televisão por assinatura, independentemente da plataforma. Esclarecemos que foi elaborada, com a ajuda das software houses mencionadas no item 3 deste “perguntas e respostas”, uma solução* que permite identificar os meios Jornal, Revista e TV por Assinatura, quando se tratar de veiculação em ambiente de internet e/ou outros, o que depende, evidentemente, da participação efetiva dos profissionais de mídia na tarefa de preencherem os PI’s, conforme detalhamento abaixo: Meio: Internet* Internet-Busca (quando se tratar de veículos buscadores); Internet-Social (quando se tratar de redes sociais); Internet-Vídeo (quando se tratar de utilização de mensagens de vídeos); Internet-Áudio (quando se tratar de utilização de mensagens de áudio); Internet-Display e outros; Jornal (quando se tratar da utilização de jornal em outras plataformas) Revista (idem jornal) TV por Assinatura (idem jornal) Essa solução, que contou inclusive com apoio técnico do Grupo de Mídia de SP para disseminação da informação, foi implementada em ago/2018, em razão de todos os desafios tecnológicos e culturais que envolveram esse processo. Os dados a partir de 2019, portanto, contemplam todas estas deliberações. Para praça/mercado/município e UF, utilizar como referência os parâmetros do IBGE, sempre que possível, caso contrário, seguir orientação do veículo. Para mercado nacional, utilizar como praça “BRASIL” e UF “BR”. Não considerar mercado internacional, visto que o Cenp-Meios só trata de compras e veiculações em território nacional. Se você ainda tem dúvidas, pode entrar em contato por: Email: cenpmeios@cenp.com.br Telefone: 11 4858-8043 (opção 7)
  • 15 - Como é o mecanismo?
    Sugerimos a leitura da matéria na CENP em Revista, edição 53 https://www.teste.cenp.com.br/banco-de-dados/revistacenp
  • 1 - Como posso solicitar a Certificação de Qualificação Técnica do Cenp para minha Agência?
    Para solicitar a Certificação de Qualificação Técnica, siga os passos: 1. Leia atentamente os documentos: Normas de Habilitação e Certificação de Agências de Propaganda Normas-Padrão da Atividade Publicitária Estatutos Sociais do Cenp Comunicações Normativas Vigentes 2. Preencha o formulário de cadastro. 3. Anexe os documentos listados abaixo, em formato PDF, na etapa 6 do formulário. – Cópia simples do contrato social vigente da empresa consolidado, ou cópia de documento hábil de constituição da empresa, devidamente registrado no órgão competente. – Para Agência Full Service (Pleno Atendimento), escolha uma das opções: I – Cópia simples da Guia e do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Patronal; ou II – Caso seja associado, comprovante de filiação à ABAP; ou III – Caso seja associado, comprovante de filiação ao SINAPRO da base territorial, filiado à FENAPRO. – Para Agência Especializada (Marketing Direto/Mídia Interativa/Promoção e Eventos) será exigida apenas Declaração Específica preenchida e assinada pelo seu responsável, em papel timbrado da empresa – Taxa administrativa para 1ª certificação*: Comprovante de depósito bancário identificado pelo CNPJ da Agência, conforme trata a Resolução das Contribuições Associativas vigente**, referente à taxa administrativa para processamento do pedido de certificação (Dados para depósito: Banco Itaú (341) | Agência 7307 | C/C 38740-2). * O pagamento da taxa administrativa não assegura a concessão do certificado. Caso, por qualquer razão, a certificação seja negada, o valor da taxa não será devolvido. ** A resolução que trata das contribuições associativas é atualizada anualmente e está disponível em nosso site, através do link: https://cenp.com.br/documentos/ Documentos – Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário. Faça sua busca preenchendo um ou mais campos na Biblioteca de Documentos Cenp e tenha acesso a vários materiais. Para saber mais sobre a Certificação de Qualificação Técnica, clique aqui.
  • 2 - Como posso solicitar a Revalidação da Certificação de Qualificação Técnica do Cenp para minha Agência?
    Para solicitar a revalidação a Agência deve ingressar com o pedido dentro do prazo de validade do certificado. Confira o passo a passo para solicitar a revalidação da certificação do Cenp para sua agência: 1. Atualize o formulário de cadastro. 2. Anexe os documentos listados abaixo, em formato PDF, na etapa 6 do formulário. – Cópia simples do contrato social vigente da empresa consolidado, ou cópia de documento hábil de constituição da empresa, devidamente registrado no órgão competente. – Para Agência Full Service (Pleno Atendimento), escolha uma das opções: I – Cópia simples da Guia e do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Patronal; ou II – Caso seja associado, comprovante de filiação à ABAP; ou III – Caso seja associado, comprovante de filiação ao SINAPRO da base territorial, filiado à FENAPRO. – Para Agência Especializada (Marketing Direto/Mídia Interativa/Promoção e Eventos) será exigida apenas Declaração Específica preenchida e assinada pelo seu responsável, em papel timbrado da empresa. ATENÇÃO Caso a Agência não solicite a revalidação dentro do prazo de validade do Certificado, ele será cancelado, por este motivo, a Agência deverá considerar as orientações do item Solicitação de Qualificação Técnica para solicitar uma nova certificação. Para saber mais sobre a Certificação de Qualificação Técnica, clique aqui.
  • 3 - A senha para revalidação da Certificação da minha agência não está funcionando, o que devo fazer?
    Por questões de segurança, a senha é temporária e válida até o envio do formulário. Caso não tenha mais o e-mail com a senha, o envio de uma nova senha poderá ser solicitado na própria página do Formulário Online, selecionando o item “Esqueceu a Senha”, digitando o CNPJ e e-mail do diretor de contato. Em caso de erro ou dúvidas, enviar e-mail para área de Cadastro: cadastro@cenp.com.br.
  • 4 - Que agências podem obter a Certificação de Qualificação Técnica?
    Os requisitos para que o CENP conceda sua Certificação têm como base a definição legal de agência de publicidade, conforme Decreto 57.690/66. São requisitos obrigatórios para que uma agência pleiteie a Certificação de Qualificação Técnica que disponha, em caráter permanente, de estrutura profissional e técnica, bem como de um conjunto mínimo de informações e dados de mídia, como definido pelo Anexo A das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
  • 5 - Quais são os itens analisados pelo Cenp para conceder a certificação de qualificação técnica para Agências de Propaganda?
    O departamento de certificação, conta com equipe qualificada, que verifica por diferentes meios, inclusive consultas ao mercado as seguintes exigências: Se a empresa tem como atividade principal a prestação de serviços de Agência de Propaganda, com base na legislação de regência, adotando-se como norma geral o que estabelece a Comunicação Normativa n° 16. Se o objeto social apresenta apenas atividades de Agência de Propaganda e correlatas, devendo, para tanto, verificar o respectivo objeto e CNAE informado no cartão de CNPJ do interessado. Em qual segmento a Agência se enquadra, conforme disposto na Comunicação Normativa 16: full service (Pleno Atendimento) ou especializada (Promoção/Eventos – Marketing Direto – Mídia Interativa). Se a estrutura profissional compreende os departamentos de atendimento / planejamento, mídia e criação, contando com profissionais permanentes e efetivos (não será aceita a certificação de Agência uni profissional e, nas pequenas estruturas, a avaliação será feita com base na atuação dos profissionais comprovadamente em atividade na Agência), não sendo aceitos temporários que prestem serviços esporadicamente. Se a estrutura física compreende espaço independente e adequado ao exercício da atividade. Se há disposição e uso dos serviços de informações de mídia, com base nos critérios previstos no Anexo A das Normas-Padrão da Atividade Publicitária. Se as condições técnicas definidas pelos critérios estabelecidos nos arts. 1º e 3º da Lei nº 4.680/65 relativos à atuação de especialistas na Agência de Publicidade e Propaganda estão sendo atendidas e foram devidamente comprovadas. Estando todos os dados de acordo com as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, a agência é certificada. Em caso de indeferimento, há possibilidade de pedido de revisão do processo. Para saber mais, acesse: Normas de Habilitação e Certificação para Agências de Propaganda.
  • 6 - Quais tipos de agências/empresas o Cenp não concede a certificação de qualificação técnica?
    O Cenp não certificará pessoa jurídica que tenha por objeto social, ou comprovadamente exerça atividades de: Marketing político Bureau de criação Bureau ou agência de mídia – com ou sem compra de espaço para revenda a Anunciantes House agency que não se enquadre no item 8.5 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária. MEI (Microempreendedor Individual) Comércio de qualquer natureza Representação de Veículos de Comunicação Locação de espaço publicitário Produção de audiovisual ou material gráfico Comércio de brindes Editoração Pesquisa de mercado e opinião Consultoria empresarial Licenciamento de marcas e patentes Captação de recursos Impressão gráfica Desenvolvimento de sistemas Cursos, palestras e/ou treinamentos Montagem de feiras e estandes Locação de mão de obra Tudo o que se relacionar a atividade de indústria e comércio de bens e serviços.
  • 7 - Quanto tempo leva o processo de Certificação para Agências de Propaganda?
    Até 30 dias, conforme item 7.8 das Normas de Habilitação e Certificação para Agências de Propaganda. Clique aqui para acessar o documento
  • 8 - É necessário filiar-se à Fenapro/Sinapro ou Abap para obter a Certificação para Agência de Propaganda?
    Não! O Cenp não exige filiação à Fenapro ou associação à ABAP, mas tão somente solicita a comprovação do recolhimento da Guia Sindical Patronal, como alternativa para demonstração de que se trata de agência de publicidade, respeitando o que estabelece os arts. 578 e 579 da CLT. Esta exigência estatutária assegura à agência que, por meio desse vínculo, seus interesses estarão representados pela entidade fundadora Fenapro, junto ao Conselho Superior das Normas-Padrão, principal organismo normativo do CENP.
  • 9 - Vou revalidar a certificação da minha agência, devo pagar novamente a taxa administrativa?
    Não! A taxa administrativa para 1ª certificação não deve ser paga na revalidação da certificação, quando esta é feita dentro do prazo de validade do Certificado. Caso a Agência não solicite a revalidação dentro do prazo de validade do Certificado, ele será cancelado, por este motivo, a Agência deverá considerar as orientações do item Solicitação de Certificação de Qualificação Técnica para solicitar uma nova certificação, inclusive quanto ao pagamento da respectiva taxa.
  • 10 - Empresário individual (MEI) pode obter a certificação do Cenp?
    Não. Não é possível, pois algumas atividades dependem de regularização legal e de formação específica e não podem optar pelo enquadramento como Microempresário Individual – MEI devido ao seu alto potencial intelectual, este é o caso das agências de publicidade. De acordo com a Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011, que relaciona quais atividades são permitidas como MEI, não está prevista a atividade de Agência de Publicidade. O CENP, na qualidade de órgão de autorregulação, reconhecido pela Lei nº 12.232/10 como certificador e fiscalizador das condições técnicas de agências de publicidade, concede a Certificação de Qualificação Técnica, única e exclusivamente, às pessoas jurídicas que se classifiquem como agência de publicidade, assim definida na Lei nº 4.680/65, nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária e nas Normas de Habilitação e Certificação de Agências de Propaganda.
  • 11 - Como solicitar a revisão de um processo de Certificação?
    A agência que tiver seu pedido de Certificação negado pode recorrer no prazo de até 90 dias.
  • 12 - Posso solicitar a certificação para a filial da minha agência?
    Não. É vedada a certificação para filiais, sucursais ou escritórios de representação. A certificação do CENP reconhece a condição técnica de atuação em todo o território nacional e será feita tomando como referência o número de inscrição da matriz da pessoa jurídica no CNPJ do Ministério da Fazenda.
  • 13 - O que ocorre se a agência atrasar o pagamento da contribuição associativa do Cenp?
    O atraso do pagamento da contribuição associativa superior a 30 dias, ensejará a suspensão do Certificado. Nesse caso, a Agência inadimplente perderá a condição associativa e deixará de constar no quadro de agências certificadas no site da entidade, para comprovação junto ao mercado. Para reverter esta situação, a Agência deverá liquidar o débito e enviar o comprovante de pagamento ao Departamento Financeiro do Cenp por e-mail (financeiro@cenp.com.br). Vencido o prazo de 90 dias, contados da data de suspensão da certificação por falta de pagamento da contribuição associativa, o Certificado da Agência será automaticamente cancelado. Caso tenha interesse em restabelecer sua certificação, deverá ingressar com novo pedido de certificação, comprovar o pagamento da taxa administrativa para processamento do pedido e a respectiva quitação de débito anterior. Para retornar à condição de associada e, também, nos casos de pedido de revalidação, será exigida a comprovação de pagamento do saldo devedor, que será apurado pelo Departamento Financeiro do CENP, a pedido da Área Técnica de Certificação.
  • 14 - Após a concessão da Certificação de Qualificação Técnica, qual o prazo para apresentar a renovação?
    O prazo para solicitar a renovação pode variar entre 1 a 5 anos. Para a renovação da Certificação de Qualificação Técnica serão verificados os critérios de tempo e segmento de atuação da Agência (Full Service/Pleno Atendimento e Especializada). Full service/Pleno atendimento: A primeira certificação deverá ser renovada em 1 (um) ano, com 2 (duas) revalidações de idênticos períodos, a partir da terceira revalidação, os prazos serão de 5 (cinco) anos. Agências especializadas: o prazo para renovação será sempre de 1 (um) ano.
  • 1 - Quais os benefícios de ser um estudo/serviço credenciado?
    O selo “Estudo de mídia credenciado” assegura o reconhecimento de que determinado estudo/serviço de mídia foi tecnicamente avaliado e aprovado pelo Núcleo de Qualificação Técnica – NQT do Cenp, que é formado por profissionais representantes de Agências, Meios e Anunciantes, e profissionais de reconhecido saber do mercado publicitário e acadêmico. Além disso, os estudos/serviços credenciados são os únicos alinhados com os princípios técnicos previstos no Anexo “A” das Normas-Padrão, permitindo que as Agências certificadas otimizem e aprimorem seus planos de mídia.
  • 2 - Quem pode solicitar o credenciamento do Cenp?
    Qualquer Instituto/Fornecedor pode solicitar o credenciamento para seus estudos/serviços de mídia, desde que atenda aos requisitos dispostos nas Normas para Credenciamento de Serviços de Informações de Mídia e de Verificação de Circulação e seus anexos. Importante destacar que: 1) os estudos/serviços devem ter sido executados, pois o Cenp não credencia uma ideia ou projeto e, 2) o campo da pesquisa deve ter ocorrido, no máximo, 12 meses antes da data de apresentação do pedido de credenciamento.
  • 3 - Quais os tipos de pesquisa que o Cenp credencia?
    O Cenp credencia pesquisas de mídia sindicalizadas – aquelas oferecidas ao mercado, em que qualquer Veículo de Comunicação ou Agência de Propaganda pode adquirir e/ou receber – pesquisas contínuas, regulares (frequência garantida), ou eventual. O Credenciamento estende-se ao serviço de verificação de circulação de meios impressos, Jornal, com abrangência regional, particularmente. O Cenp não avalia pesquisas ad hoc, aquelas que respondem às necessidades específicas de um determinado cliente, ou aquelas contratadas para uso exclusivo de um veículo ou agência; também não avalia serviços de checking/fiscalização por serem ferramenta financeira, não de mídia. As pesquisas credenciadas devem responder a três pilares Audiência/Circulação, Hábito dos Meios e Investimento. Eventualmente, são credenciados estudos/serviços fora dos pilares, contanto que estejam no entorno do planejamento de mídia, atuando como suporte secundário.
  • 4 - Qual a importância da circulação verificada de Jornais regionais?
    Há muita dificuldade de saber a circulação real dos Jornais regionais, o que provoca insegurança no momento do planejamento de mídia. O objetivo de ampliar o número de Meios Impressos com circulação verificada sempre foi minimizar essa dificuldade. A verificação da circulação traz transparência para a relação entre Agências e seus Anunciantes e quanto maior a transparência, maior a confiança, fazendo crescer a possibilidade de inclusão desses Meios nos planos de mídia.
  • 5 - Quanto custa o credenciamento?
    O processo para Credenciamento não implica em nenhum custo ao Instituto/Fornecedor interessado.
  • 6 - Qual é a documentação necessária para solicitar o Credenciamento?
    São dois documentos que devem ser preenchidos, o Formulário para Credenciamento e o Termo Acordo de Credenciamento, e ambos estão disponíveis na sessão Credenciamento de estudos de pesquisa de mídia. Recomendamos também a leitura das Normas para Credenciamento de Serviços de Informações de Mídiae de Verificação de Circulação e seus anexos, além do Anexo “A” das Normas Padrão da Atividade Publicitária, disponíveis em nosso site, que tentam esgotar as dúvidas sobre o assunto.
  • 7 - Quais são os principais pontos avaliados em um pedido de Credenciamento?
    A primeira etapa do credenciamento é a análise feita pela ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, que é responsável por verificar se a metodologia e amostra atendem aos padrões recomendados pela entidade. Na segunda etapa, os pontos avaliados são conteúdo e usabilidade do estudo/serviço para o planejamento de mídia. São analisados o objetivo do estudo, abrangência, variáveis de mídia versus objetivo, métricas e relevância para o planejamento de mídia, entre outros itens. Em Anexo II – Regras do Credenciamento é possível encontrar mais informações sobre a avaliação de Credenciamento.
  • 8 - Como é realizada a análise e quem é o responsável pela decisão final de conceder o credenciamento?
    O NQT – Núcleo de Qualificação Técnica é o responsável pela recomendação do Credenciamento, cuja homologação é realizada pelo Conselho Superior das Normas-Padrão. A primeira etapa para o Credenciamento é a aprovação da metodologia/amostra, pela ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa. Se o parecer for positivo, designa-se um relator para o processo, dentre os membros do NQT, que é responsável pela avaliação do conteúdo e usabilidade do estudo para o planejamento de mídia. O resultado dessa análise é levado à reunião trimestral do NQT, com todos os participantes, para discussão e busca de uma decisão de consenso para a recomendação final. Havendo uma recomendação para o credenciamento, o estudo é enviado para análise e homologação do Conselho Superior, ocasião em que o Instituto/Fornecedor é informado, por meio de correspondência, sobre o credenciamento. No caso de indeferimento, em qualquer das etapas, o Instituto/Fornecedor responsável pelo pedido de credenciamento recebe uma correspondência com as devidas explicações e poderá, a qualquer tempo, encaminhar novo pedido, desde que supridas as lacunas sinalizas.
  • 9 - O Credenciamento dos estudos/serviços tem validade permanente?
    Não. O credenciamento tem validade por 12 meses. Após esse período é necessário solicitar a renovação, encaminhando ao Cenp um novo Formulário preenchido com os dados atualizados do estudo, informando se o serviço/estudo continua existindo e se mantém com as características iniciais. O NQT – Núcleo de Qualificação Técnica avalia as informações e não havendo mudanças, a Manutenção de Credenciamento é concedida, em um processo bastante célere.
  • 10 - Se no período do credenciamento, o estudo/serviço receber pequenas alterações, como por exemplo, somente ampliar as praças de atuação, é necessário solicitar novo credenciamento?
    Qualquer mudança durante o período do Credenciamento deve ser comunicada ao Cenp. O Credenciamento é concedido para o serviço/estudo, exclusivamente, com as características do momento do Credenciamento. Mesmo sendo, apenas, um aumento do nº de praças será necessário checar avaliar cobertura do meio na praça, por exemplo. Neste caso, é possível revisar o Formulário original e encaminhar como pedido de “Extensão de Credenciamento”. O processo de resposta é bastante célere.
  • 1 - Para obter a Certificação do Cenp, é necessário dispor/fazer uso de pesquisa de mídia?
    Sim. Trata-se de um dos requisitos obrigatórios para pleitear a certificação que a Agência disponha, em caráter permanente, de um conjunto mínimo de informações e dados de mídia, cuja configuração está estabelecida no Anexo “A” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária e Resolução que trata dos Compromissos com Pesquisa de Mídia – Anexo “A”. Para as agências de Grupo 8 o Cenp, em parceria com os fornecedores de Informações de Mídia com serviços credenciados, disponibiliza acesso gratuito ao Banco de Informações de Mídia.
  • 2 - Para fins de aquisição de pesquisa, como posso saber qual o enquadramento técnico da minha agência?
    O enquadramento técnico depende da receita de mídia da sua agência. Para solicitar a Certificação de Qualificação Técnica do Cenp, a Agência de Propaganda preenche o Formulário de Cadastro e informa o valor da receita de mídia do ano anterior, o que deve ser atualizado anualmente. De acordo com o valor da receita de mídia, a agência se enquadra em um dos oito Grupos de faixas de receita, conforme tabela abaixo:
  • 3 - Por que o Cenp separa as agências em grupos?
    Porque os compromissos para aquisição de pesquisa variam de acordo com esta classificação (grupos 1 a 8). As Agências enquadradas nos Grupos dos Grupos Um, Dois, Três e Quatro assumem o compromisso de dispor/fazer uso de estudos de informações de mídia, em conformidade com os princípios básicos, em especial no que tange ao gabarito de pontos, de acordo com o que está estabelecido no Anexo “A” das Normas – Padrão da Atividade Publicitária, para cada Grupo. As Agências enquadradas nos Grupos Cinco, Seis e Sete assumem o compromisso de dispor/fazer uso, respectivamente, de 03 (três), 02 (dois) e 01 (um) dos serviços de informações de mídia disponibilizados pelos Fornecedores com serviços credenciados pelo Cenp. Para as agências do Grupo Oito, que possuem receita de mídia até R$ 500 mil, o Cenp, em parceria com Institutos/ Fornecedores dos estudos credenciados, disponibiliza, gratuitamente, o Banco de Informações de Mídia, que contém pesquisas e elementos tidos como necessários para lhes assegurar condições qualitativas de desempenho e possibilidade de ascensão.
  • 4 - Qual é a pontuação mínima necessária para as Agências dos grupos um a quatro?
    A pontuação atualizada está disponível na Resolução que Compromissos com Pesquisa de Mídia – Anexo “A” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, a qual é atualizada anualmente.
  • 5 - Existe alguma flexibilização para a aquisição das pesquisas pelas agências?
    Os compromissos poderão ser flexibilizados por recomendação do Núcleo de Qualificação Técnica – NQT, sempre e comprovadamente, quando a oferta no mercado analisado for igual ou inferior ao disposto neste Anexo. Nestes casos, a Agência deverá solicitar ao NQT a revisão do disposto, comprovando os fatos alegados.
  • 6 - Quais são os estudos credenciados atualmente?
    Os estudos credenciados podem ser consultados na página Banco de informações de mídia.
  • 7 - Como é feito o controle para que só as agências Grupo 8 tenham acesso ao Banco?
    Para obter a senha de acesso ao Banco de Informações de Mídia é necessário preencher o Código do Certificado e CNPJ da agência, duas referências que têm link com o Grupo da agência. Se a agência não for Grupo 8, o acesso é negado.
  • 8 - Por que as agências dos demais Grupos não podem acessar o Banco de Informações de Mídia?
    O Banco foi criado com o objetivo de assegurar condições qualitativas de desempenho e possibilidade de ascensão às agências sem capacidade de investimento em informações de mídia, ou seja, agências pequenas, com receita de mídia até R$ 500 mil.
  • 9 - Quais estudos estão disponíveis no Banco de Informações de Mídia?
    O Banco apresenta estudos credenciados nos três pilares, em várias praças, de vários institutos/Fornecedores. – Pilar Audiência (TV Aberta e Rádio) /Circulação – Grupo 6 Sigma, Kantar Ibope, IVC – Pilar Hábito – Futura Map, Kantar Ibope, Pointlogic – Pilar Investimento – Avroad, BMP, Controle da Concorrência, Gedáblio, Spot
  • 10 - O Banco de Informações de Mídia apresenta as mesmas informações que os relatórios disponibilizados ao mercado?
    Não. Os dados disponíveis no Banco são parte importante dos estudos, mas não é o estudo completo. A agência que se interessar em ter acesso ao estudo integral deve entrar em contato, diretamente, com os Institutos/Fornecedores da Pesquisa. Os institutos/Fornecedores dispõe de tabela de preço diferenciada para as agências certificadas.
  • 11 - De quanto em quanto tempo o Banco de Informações de Mídia é atualizado?
    O Banco de Informações de Mídia é atualizado pouco tempo depois das pesquisas serem disponibilizadas ao mercado.
  • 12 - Existe alguma restrição de acesso às informações do Banco?
    Sim. A Kantar Ibope restringe a 06, por ano, as possibilidades de acesso às pesquisas de audiência de TV. E, também, na mesma pesquisa, somente é permitido o acesso a duas cidades dentro do estado da cidade sede da Agência.
bottom of page