# FAQ – Atualizações Normativas
Os vários serviços realizados por agências e hoje remunerados pelo desconto-padrão sofrerão alteração? Há algo nos ajustes sobre concorrências internas em que participam todas as agências e somente a ganhadora autoriza a campanha? E o Planejamento de ações que não possuem mídia? E sobre os Estudos de fiscalização e checking de mídia? E os Serviços de custos internos que, atualmente, são zerados para o anunciante? Pesquisas de pré-teste e pós-teste, como ficam? E sobre escritório e estrutura mínima de atendimento em localidade estabelecida pelo cliente público?
considerando a aplicação integral do adendo ao Anexo B, uma vez cumpridas as premissas, estão elencados quais os serviços que podem ser considerados remunerados pelo desconto-padrão. Caso não se realize o que está disposto, vale dizer, quando não houver veiculação, a agência deverá ser remunerada pelo serviço executado até aquele momento. O adendo ao Anexo B reforça que a agência não pode trabalhar sem remuneração, ou seja, se a criação, concepção do anúncio, o planejamento de mídia, não forem executados (não houver mídia), ele deverá ser remunerado pelo cliente. O adendo dever ser aplicado como um conjunto integrado de normas. É evidente que aqueles serviços que não estão cobertos pelo desconto-padrão, ou seja, que não estão relacionados à distribuição de mídia, deverão receber sua respectiva remuneração, em consonância com o que dispõem o item 3.12 das Normas-Padrão e o §3º do art. 44 da Lei 8.666/93.